TJMS - 1413587-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:39
Baixa Definitiva
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24/01/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413587-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Gustavo Henrique Comparim Gomes Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Embargada: Keyla da Costa Meneses de Oliveira Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Anote-se conforme requerido às f. 15.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413587-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gustavo Henrique Comparim Gomes Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Embargada: Keyla da Costa Meneses de Oliveira Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:55
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
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17/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413587-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gustavo Henrique Comparim Gomes Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravada: Keyla da Costa Meneses de Oliveira Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - DESÍDIA DE AMBAS AS PARTES NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA ELABORAÇÃO DA PROVA TÉCNICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, para realização da prova pericial era imprescindível a apresentação de documentos para apuração das dívidas incidentes sobre os imóveis (urbano e rural), todavia, ambas as partes não providenciaram tais informações, mesmo devidamente intimadas.
Para a parte Agravada o descumprimento enseja aplicação do ônus probatório, podendo-se admitir como verdadeiro os fatos que se pretendia provar, conforme a regra prevista no art. 400, do CPC.
Nessa hipótese, se a parte Agravante tivesse indicado o valor que entende como correto a título de dívidas existentes sobre os imóveis, ainda que se baseando em indícios mínimos de provas, caberia a parte Agravada demonstrar o contrário, sob pena de admitir como verdadeira a quantia informada pelo Autor, o que, todavia, sequer ocorreu nos autos.
Ao contrário, a parte Agravante pretendeu justificar sua inércia na apresentação dos documentos e informações solicitadas, todavia, não comprovou satisfatoriamente a impossibilidade de obtenção.
Portanto, agiu com acerto o Magistrado a quo, visto que diante da desídia de ambas as partes em comprovar o valor das dívidas incidentes sobre o imóvel, não restou outra alternativa a não ser atribuir a quantia mencionada no termo de audiência da ação de separação (Processo n. 0821710-45.2014.8.12.0001), haja vista que é a única informação nesse sentido até então existente.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413587-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Gustavo Henrique Comparim Gomes Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravada: Keyla da Costa Meneses de Oliveira Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413587-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gustavo Henrique Comparim Gomes Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravada: Keyla da Costa Meneses de Oliveira Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, retornem-se os autos à conclusão.
Cumpra-se. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413587-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gustavo Henrique Comparim Gomes Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravada: Keyla da Costa Meneses de Oliveira Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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