TJMS - 1602319-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602319-59.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
B.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Certificado nos autos que todos os credores receberam seus créditos e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:25
Provimento por decisão monocrática
-
29/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602319-59.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
B.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-35 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602319-59.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/07/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 16:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 16:26
Realizado Cálculo de Tributos
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26/07/2023 16:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/07/2023 16:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/07/2023 16:25
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2023 09:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/07/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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