TJMS - 0820030-42.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em "data"
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24/01/2025 02:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 02:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:08
Confirmada
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10/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820030-42.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jesus Pedro de Oliveira Júnior Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Desta forma, sem muitas delongas, por se tratar de mero erro material acórdão, determino a correção do vício apontado, a fim de que toda menção a FGTS realizada no acórdão seja tratada como "férias proporcionais".
Assim, declaro a correção na ementa, fazendo parte integrante do julgado, a seguinte colocação: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS EM DETERMINADO PERÍODO - PRAZO INFERIOR A 24 MESES E EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO - CONDENAÇÃO INDEVIDA NESSES PERÍODOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
No mais, mantenho o r. acórdão na forma em que foi prolatado. -
09/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:26
Outras Decisões
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05/03/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicação
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06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820030-42.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jesus Pedro de Oliveira Júnior Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
I.-se. -
05/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:08
Confirmada
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13/12/2023 07:40
Expedida/certificada
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13/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820030-42.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jesus Pedro de Oliveira Júnior Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2023 18:31
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820030-42.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jesus Pedro de Oliveira Júnior Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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