TJMS - 1413499-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 07:53
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 07:08
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413499-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: O.
P.
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: M.
M.
G.
Criança/Ad: I.
G.
P. (Representado(a) por seu Pai) O.
P.
S.
Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO IMPUGNADA QUE FOI PROFERIDA PELO COLEGIADO - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - É manifestamente incabível a interposição de Agravo Interno contra decisão de órgão Colegiado, por não se enquadrar na hipótese do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:07
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
25/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413499-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: O.
P.
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: M.
M.
G.
Criança/Ad: I.
G.
P. (Representado(a) por seu Pai) O.
P.
S.
Interessado: M.
P.
E.
Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:26
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413499-56.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: O.
P.
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: M.
M.
G.
Criança/Ad: I.
G.
P. (Representado(a) por seu Pai) O.
P.
S.
Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS C/C CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - REQUISITOS AUSENTES - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVADA E DA NECESSIDADE DA MENOR - DECISÃO MANTIDA -RECURSO NÃO PROVIDO.
In casu, diante dos elementos carreados para o caderno processual, ao menos nesse momento, vislumbra-se que não restou atendido o binômio necessidade/possibilidade, motivo pelo qual a decisão singular dever ser mantida.
Sem a presença de periculum in mora e fumus boni juris, não há como conceder os alimentos provisórios.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413499-56.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: O.
P.
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: M.
M.
G.
Criança/Ad: I.
G.
P. (Representado(a) por seu Pai) O.
P.
S.
Interessado: M.
P.
E.
No caso em apreço, não houve pedido de efeito suspensivo ativo, nem se apresentam motivos para sua concessão.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; 3.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.
Intimem-se. Às providências. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413499-56.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: O.
P.
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: M.
M.
G.
Criança/Ad: I.
G.
P. (Representado(a) por seu Pai) O.
P.
S.
Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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