TJMS - 0800491-14.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800491-14.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelado: Adelson Luiz de Carvalho Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA PERICIAL ATESTANDO EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS EM GRAU MÁXIMO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVENDO PAGAMENTO DO ADICIONAL - LAUDO UNILATERAL (LTCAT) QUE NÃO AFASTA PROVA PERICIAL - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
Havendo expressa previsão na Lei Municipal quanto ao pagamento do adicional de insalubridade ao servidor municipal, ele fará jus ao recebimento da verba pleiteada no percentual previsto, se preenchidas às condições legais.
O LaudoTécnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi produzido unilateralmente pelo município, configurando prova documental que não se sobrepõe à prova pericial.
Se a parte autora consegue produzirprovapericial que demonstra que o seu local de trabalho é insalubre, fica desconstituída a presunção relativa de veracidade delaudounilateralproduzido pela Administração.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2023 11:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800491-14.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelado: Adelson Luiz de Carvalho Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:45
Conclusos para decisão
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26/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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