TJMS - 0807607-89.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807607-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Laura Patricia de Souza Rodrigues Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Apelado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Apelada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Apelado: João Juveniz Junior Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE DO COMPRADOR EM ADIMPLIR OS PAGAMENTOS - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 20% - RETENÇÃO DO SINAL - IMPOSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO DE MULTA CONVENCIONAL COM TAXA DE RETENÇÃO - VEDADA - BIS IN IDEM CONFIGURADO - TAXA DE FRUIÇÃO - NÃO CABIMENTO - IPTU - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR PELO PERÍODO DA EFETIVA POSSE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É incontroverso o direito do promitente comprador à restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, uma vez que a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. 2.
A porcentagem de 20% basta para a satisfação das perdas e danos suportados, bem como para ressarcir a promitente-vendedora pela rescisão ocorrida em face da impossibilidade financeira dos promitente-compradores. 3.
O valor do IPTU deve ser deduzido dos valores a serem restituídos ao autor pela requerida, pelo período em que a autora permaneceu com a posse do bem. 4.
A cumulação da multa convencional (cláusula penal) prevista no percentual de 2% da totalidade do contrato, com o direito de retenção de 20% das prestações pagas configura bis in idem e caracteriza enriquecimento sem causa do promissário vendedor. 5.
Descabe a cobrança de taxa de fruição quando não comprovado proveito econômico pelo uso, bem como ausentes evidências de que a vendedora tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse sobre o imóvel. 6.
Não existe fato atribuível à parte ré que tenha dado ensejo a rescisão do contrato (já que não há obrigação legal para a rescisão contratual por parte da ré, que, ao contrário, possuía legítimo interesse no cumprimento do pacto).
Assim, considerando que a presente demanda se fundamenta na mera impossibilidade de cumprimento dos pagamentos previstos no pacto pela parte autora, a ela recairá o ônus das verbas sucumbenciais. -
08/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807607-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Laura Patricia de Souza Rodrigues Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Apelado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Apelada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Apelado: João Juveniz Junior Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:28
Distribuído por prevenção
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24/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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