TJMS - 0810345-50.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810345-50.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - HONORÁRIOS RECURSAIS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - DECLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente a omissão apontada pela parte embargante.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DA PARTE RÉ REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração da parte autora e da parte ré, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810345-50.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
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13/10/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810345-50.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
05/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 03:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 03:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:26
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810345-50.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:25
Cancelada a Distribuição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810345-50.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVALIDEZ TOTAL, PERMANENTE, FUNCIONAL, COMPLETA DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRANIOFACIAIS - VALOR TOTAL - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplicando-se a tabela da SUSEP, trata-se de danos corporais totais - Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, toráxicos, abdominais, pélvicos, ou retro-peritoneais, cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem anatômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie desde que haja comprometimento de função vital - Percentual de perda - 100%.
Constata-se que a invalidez da autora é total e permanente, tendo como percentual de 100%, não há falar em aplicação do disposto no art. 3º, §1º, inciso II, da Lei n. 6.194/74, que somente é utilizada nos casos de invalidez permanente parcial incompleta.
Consigne-se que mesmo que a negativa no pagamento do seguro pela seguradora possa ocasionar desconforto, não ultrapassa o mero aborrecimento, não havendo falar, portanto, em ofensa à honra ou violação à dignidade, a ensejar a condenação por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810345-50.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Dayane Duarte de Campos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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