TJMS - 1413398-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 10:01
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413398-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo P.C.Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE) Advogada: Márcia Cristina Costa Dias (OAB: 29518/PE) Agravado: Município de Ponta Porã Advogada: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA DO JUÍZO - SEGURO-GARANTIA - ADMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O seguro garantia consiste em meio idôneo para assegurar o executivo fiscal e viabilizar a oposição de embargos à execução, enquanto o CPC/15 equipara a apólice de seguro a dinheiro, o que a coloca na ordem prioritária de satisfação do crédito (art. 835, § 1º, CPC/15). 2.
Quanto às condições de levantamento da apólice, inclusive prazo determinado, não implica em óbice à admissão da garantia, pois, caso não seja possível o pagamento do prêmio por ocasião da determinação judicial, seja por qualquer motivo, o banco executado deverá promover a substituição da garantia ofertada por moeda corrente, mais acréscimos legais, em prazo não superior a 05 dias, compromisso este que deverá constar do termo de nomeação e penhora a ser firmado pelo executado/agravante. 3.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
13/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/09/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:13
Inclusão em Pauta
-
10/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:21
Juntada de Acórdão
-
09/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:21
Juntada de Acórdão
-
09/08/2023 11:21
Juntada de Acórdão
-
09/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413398-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo P.C.Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE) Advogada: Márcia Cristina Costa Dias (OAB: 29518/PE) Agravado: Município de Ponta Porã Advogada: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Assim, recebo este agravo em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante a nova sistemática adotada pelo NCPC. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Intimem-se. -
26/07/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413398-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo P.C.Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE) Advogada: Márcia Cristina Costa Dias (OAB: 29518/PE) Agravado: Município de Ponta Porã Advogada: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 17:15
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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