TJMS - 1413414-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:16
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 15:33
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413414-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jocimari Pereira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: Eleonil Silva da Costa Advogada: Joelma dos Santos Bassi (OAB: 25970/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E PEDIDO LIMINAR - DEFERIMENTO DA LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CAUÇÃO AFASTADA - REQUISITO PREVISTO NO ART. 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N° 8.245/91 - DEFERIMENTO DA LIMINAR DEVE SER CONDICIONADA AO DEPÓSITO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A Lei do Inquilinato autoriza a concessão de liminar para desocupação de imóvel em 15 (quinze) dias, em caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, se o ajuste formulado entre as partes estiver desprovido de garantia fidejussória, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de sua exoneração, bem como que tenha sido prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, o que não ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413414-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jocimari Pereira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: Eleonil Silva da Costa Advogada: Joelma dos Santos Bassi (OAB: 25970/MS) No caso, atribuo efeito suspensivo ao agravo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, tendo em vista a suscetibilidade de prejuízos de difícil reparação ao agravante, considerando que há a possibilidade de cumprimento de ordem despejo do imóvel no prazo de 15 dias e, também, em razão da plausibilidade dos seus argumentos.
Intimem-se o agravado para, querendo, responder, no prazo legal conforme os ditames do art. 1019, II, do CPC. -
26/07/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413414-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jocimari Pereira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: Eleonil Silva da Costa Advogada: Joelma dos Santos Bassi (OAB: 25970/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
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25/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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