TJMS - 1413422-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:32
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413422-47.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Carieli Miranda de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Ramiro Pereira Duarte Advogada: Carieli Miranda de Oliveira (OAB: 24282/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva elencados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
Nos termos da orientação sumular n. 52 do STJ, é certo que: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
28/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/08/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:51
Juntada de Informações
-
27/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413422-47.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Carieli Miranda de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Ramiro Pereira Duarte Advogada: Carieli Miranda de Oliveira (OAB: 24282/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
26/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413422-47.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Carieli Miranda de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Ramiro Pereira Duarte Advogada: Carieli Miranda de Oliveira (OAB: 24282/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:35
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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