TJMS - 0811109-30.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc., Tendo em vista que juntado aos autos o contrato respectivo (pp. 380/381), no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme manifestação de p. 386, defiro o pedido para destaque dos honorários contratuais, ressalvando, contudo, que, embora destacados, os honorários contratuais serão pagos juntamente com o crédito principal.
No mais, cumpra-se a decisão de pp. 371/373.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
28/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:17
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Autos nº 0811109-30.2021.8.12.0002 Vistos etc., Intime-se a causídica subscritora da petição de p. 379 para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a pretensão de destacamento de honorários advocatícios baseados em dois contratos distintos.
Outrossim, caso pretenda o recebimento do valor correspondente a quatro salários do benefício previdenciário, deverá indicar o valor exato acompanhado da respectiva memória de cálculo.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
02/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB 22038/MS) Processo 0811109-30.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Geovane Neves Rosa, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima -
Ante ao exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer o excesso de execução, e homologo o cálculo de pp. 364/366, relativamente ao valor do principal e honorários advocatícios, no valor de R$ 22.256,26 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), situação em 11/06/2024.
No mais, apesar de acolhidas as razões trazidas na impugnação ao cumprimento de sentença, não é cabível a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, por força do que dispõe o parágrafo único, artigo 129 da Lei nº 8.213/91.
Nesses termos, visando, inclusive, a celeridade processual, expeça-se o Cartório a respectiva Requisição de Pequeno Valor, no montante acima indicado, inclusive quanto aos honorários de sucumbência, obedecendo-se as formalidades legais.
R.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:26
Outras Decisões
-
22/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 20:30
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 20:30
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB 22038/MS) Processo 0811109-30.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Geovane Neves Rosa, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre impugnação ao cumprimento de sentença -
24/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2024 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB 22038/MS) Processo 0811109-30.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Geovane Neves Rosa - "Recebo o cumprimento de sentença de pp. 317/319.
Proceda-se à evolução no SAJ para Cumprimento de Sentença, alterando ainda, o valor da causa.
Intime-se a autarquia federal, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução (art. 535 do Código de Processo Civil).
Não impugnada a execução ou caso rejeitadas as arguições da parte executada, fica, desde já, autorizada a expedição de precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), direcionada à autarquia executada, se inferior.
Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo facultativo, a aferição do valor, para fins do art. 100, §3º, da Constituição (requisição de pequeno valor), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente.
Outrossim, em havendo requerimento para destaque dos honorários contratuais, deverá o advogado juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal, observando-se, ainda, o decisão proferida pelo E.
STF em sede de Agravo Regimental na Reclamação nº 24112, de relatoria do Ministro Teori Zavascki: "...
Os honorários contratuais decorrem de relação jurídica entre particulares (advogado e cliente), por isso não se coadunam com o disposto no art. 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios, matéria tratada pela Súmula Vinculante 47. (AG.
Reg. na Rcl. 24.112 - DF - Min.
Teori Zavascki - DJE 20.09.2016).
Logo, havendo requerimento, os honorários contratuais, até o limite de 30% (trinta por cento) do crédito, passam a ser destacados em favor do patrono do benefício, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Efetuado o pagamento nos autos, fica autorizada a expedição de guia de transferência em nome da parte exequente, intimando-a, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça seus dados bancários, caso já não o tenha feito.
Com o pagamento, à parte exequente para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive, quanto à satisfação do seu crédito." -
28/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 10:39
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 08:53
Processo Reativado
-
11/06/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:03
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:41
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:38
Transitado em Julgado em data
-
15/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
23/07/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2023 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2023 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
14/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2022 01:03
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:09
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:05
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2022 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2021 16:30
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 19:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 01:08
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 19:27
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:27
Tutela Provisória
-
24/09/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2021 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
06/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2021 16:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/08/2021 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2021 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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