TJMS - 0811109-30.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811109-30.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Geovane Neves Rosa Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCIDÊNCIA DE JUROS MORA APÓS O DECURSO DO PERÍODO DE "GRAÇA CONSTITUCIONAL" - TEMA 1037, DO STF - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE nº 1.169.289 (Tema 1037), definiu a seguinte tese: "O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição.
Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o "período de graça"." Assim, não há que se falar em incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação do débito e o efetivo pagamento do precatório ou ROPV, tal como decidido na sentença.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811109-30.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Geovane Neves Rosa Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811109-30.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Geovane Neves Rosa Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:30
Conclusos para decisão
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25/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 07:30
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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