TJMS - 1413301-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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13/02/2024 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:43
INCONSISTENTE
-
12/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413301-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sorveteria do Seu Jeito Ltda-me Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Embargado: E.
P.
Pereira Sorveteria-me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Feitas essas considerações, deixo de conhecer do presente recurso de Embargos de Declaração, em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Intimem-se. -
11/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 15:09
Negado seguimento a Recurso
-
10/01/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413301-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sorveteria do Seu Jeito Ltda-me Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Embargado: E.
P.
Pereira Sorveteria-me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
30/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413301-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sorveteria do Seu Jeito Ltda-me Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Embargado: E.
P.
Pereira Sorveteria-me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413301-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sorveteria do Seu Jeito Ltda-me Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Agravado: E.
P.
Pereira Sorveteria-me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - AFASTADA - PENHORA ON LINE - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR (ART. 789, DO NCPC) - INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR (ART. 805, DO NCPC) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Sendo a agravante a parte executada no processo de origem e titular da conta bancária bloqueada via Bacenjud para penhora de valores, possui legitimidade para interpor recurso, por ser diretamente interessada, ainda que afirme que indiretamente seu sócio possa vir a sofrer algum prejuízo. 2 Estabelece o art. 789 do CPC, que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei".
Trata-se do princípio da sujeição do patrimônio do devedor às dívidas ou da responsabilidade patrimonial.
Esse regramento comporta exceções, daí a expressão contida na parte final do dispositivo (salvo as restrições estabelecidas em lei), ressalva legal prevista nos arts. 834 (bens relativamente impenhoráveis) e no art. 833 (bens absolutamente inalienáveis).
Conquanto não demonstrada ou mesmo alegada impenhorabilidade, não há falar em ilegalidade da constrição, mesmo que destinada ao pagamento de remuneração do sócio, fato, aliás, não comprovado nos autos. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413301-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sorveteria do Seu Jeito Ltda-me Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Agravado: E.
P.
Pereira Sorveteria-me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a ilegitimidade ativa arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413301-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sorveteria do Seu Jeito Ltda-me Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Agravado: E.
P.
Pereira Sorveteria-me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Posto isso, defiro a gratuidade de justiça à agravante somente para o processamento do presente agravo, bem como defiro o pedido de tutela de recursal para o fim de sobrestar o levantamento do valor bloqueado na conta corrente da agravante, até solução deste recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do NCPC.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413301-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sorveteria do Seu Jeito Ltda-me Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Agravado: E.
P.
Pereira Sorveteria-me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Vistos.
Diante do pedido de justiça gratuita, determino à agravante que, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, comprove sua hipossuficiência financeira, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413301-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sorveteria do Seu Jeito Ltda-me Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Agravado: E.
P.
Pereira Sorveteria-me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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