TJMS - 0801187-56.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:05
Apensado ao processo numero do processo
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17/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:48
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Leonel Ferreira (OAB 14646/MS) Processo 0801187-56.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Autor: Grazieli Lilia Sassi Ltda Me - Sentença 0052/2024 1 Trata-se de Cumprimento de sentença/PROC, Perdas e Danos, proposta por Grazieli Lilia Sasi Ltda Me, contra Reginaldo da Silva Oliveira. 2 Não há valor algum bloqueado, pois conforme demonstram os extratos juntados, o valores foram automaticamente desbloqueados por serem ínfimos. 3 Ademais, cabe esclarecer ao credor, que o montante bloqueado foi de R$ 581,02 e não de R$ 1.66,41, conforme consta do pedido.
E iso, porque o documento 10-101 é apenas um relatório que demostra o resumo das ordens executadas, sendo que os valores efetivamente bloqueados e desbloqueados constam das f. 9, 102 e 103. 4 O fato de não serem encontrados bens penhoráveis1 em procesos em trâmite no Juizado ou endereço da parte ré, nem que haja pedido da parte ativa, não autoriza suspensão do proceso, mas sim, impõe a extinção do proceso. 5 O autor tem a obrigação de verificar se o réu ainda reside no endereço que aponta, e deve certificar-se diso, conforme princípios que regem o proceso civil, antes do ajuizamento. 6 Principalmente porque estamos a falar de prestação jurisdicional gratuita, e muitas vezes, a quem não fez uma boa análise de crédito de seu devedor. 7 Posto iso, julgo extinto o presente proceso 080187-56.2023.8.12.046 nos termos do Art. 53, § 4.º2 , da Lei 9.09/95.
Sem custas e honorários.
Abatido eventual pagamento ocorido, que deverá ser levantado ao credor, se houver interese do(a) credor(a), expeça-se certidão de dívida para fins e/ou inscrição no SPC e SERASA, sob responsabilidade exclusiva do(a) credor(a), em caso de execução ou cumprimento de sentença.
Importante destacar que, se encontrado bens ou o endereço posteriormente, poderá o autor ajuizar outro pedido. -
08/08/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/07/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Leonel Ferreira (OAB 14646/MS) Processo 0801187-56.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Autor: Grazieli Lilia Sassi Ltda Me - Porque não houve êxito no bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD, determino a indisponibilidade de bens da parte ré, junto aos demais sistemas.
A resposta via RENAJUD foi negativa.
A resposta via SNIPER foi positiva.
Andamento/Patrimônio Inexistente.
DETERMINO a remessa/retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme CPC, 921, III, § 4º, Súmula STJ-314 e Teses STJ-566/568-9.
Se houver pedido, expeça-se certidão de crédito para inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes.
Decorrido o prazo prescricional, manifestem-se as partes. -
08/07/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:43
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 12:55
Processo Reativado
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12/04/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em data
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07/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
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26/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:43
Homologada a Transação
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26/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:27
Remetidos os Autos para destino.
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25/10/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 16:51
de Instrução e Julgamento
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17/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:50
de Conciliação
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17/10/2023 13:42
de Instrução e Julgamento
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05/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:49
Juntada de tipo de documento
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07/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 13:16
de Instrução e Julgamento
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31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2023 12:08
de Instrução e Julgamento
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03/08/2023 12:08
de Instrução e Julgamento
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02/08/2023 17:42
Juntada de tipo de documento
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25/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Leonel Ferreira (OAB 14646/MS) Processo 0801187-56.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Grazieli Lilia Sassi Ltda Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
24/07/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2023 15:02
de Instrução e Julgamento
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30/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2023 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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