TJMS - 0807615-03.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807615-03.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Erasmo Carlos Nogueira dos Santos Advogado: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - OFENSA À DIALETICIDADE - OCORRÊNCIA QUANTO A PARTE DO RECURSO - MÉRITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CABIMENTO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO MESMO HAVENDO CIÊNCIA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - ANALFABETISMO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INCAPACIDADE CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, o não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, se é cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé contra a parte autora. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar acolhida parcialmente. 3.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 4.
Evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 5.
Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:54
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
31/07/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807615-03.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Erasmo Carlos Nogueira dos Santos Advogado: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413324-62.2023.8.12.0000
Municipio de Navirai
Claudio Marinho dos Santos
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 10:10
Processo nº 1413301-19.2023.8.12.0000
Sorveteria do Seu Jeito LTDA-ME
E. P. Pereira Sorveteria-ME
Advogado: Mamede da Costa Soares Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 10:09
Processo nº 0801255-87.2023.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Jonhnatan Vitor da Silva Arantes
Advogado: Paula Godoy Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 15:10
Processo nº 0801255-87.2023.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Jonhnatan Vitor da Silva Arantes
Advogado: Paula Godoy Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 17:40
Processo nº 1413393-94.2023.8.12.0000
Diogo Paquier de Moraes
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Marcos Ivan Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 07:20