TJMS - 0801195-23.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:57
Processo Reativado
-
03/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:42
Processo Reativado
-
26/05/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:29
Processo Reativado
-
02/04/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Hirata Kitayama (OAB 263784/SP), Jr Santos Automoveis Ltda - réu-revel , Alexsandro Cesar Ramalho Alisauskiene - réu-revel Processo 0801195-23.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nicolas Sabino Bispo - Reqdo: Alexsandro Cesar Ramalho Alisauskiene, Jr Santos Automoveis Ltda - Diante do exposto: a-) confirma-se a tutela provisória de urgência concedida (p. 60-62) e julga-se procedente o pedido para reconhecer a propriedade do autor, relativamente ao veículo GM Vectra GT, placa EID-2404, Renavam *01.***.*05-47 (p. 31), a partir da data da venda ocorrida em 06/08/2020. b-) aplica-se o resultado prático equivalente à obrigação dos requeridos de entrega do documento de transferência do veículo e determina-se ao Detran-SP que proceda ao cancelamento da averbação de comunicação de venda do veículo GM Vectra GT, placa EID-2404, possibilitando a transferência direta do registro de propriedade ao autor Nicolas Sabino Bispo, servindo a cópia desta sentença como alvará judicial para essa finalidade, a qual deverá ser apresentada pelo autor (ou seu procurador) diretamente ao ente de trânsito competente, juntamente com os comprovantes dos recolhimentos das taxas e tributos incidentes. c-) julga-se parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, para condenar a requerida JR Santos Automóveis ao pagamento do valor referente a multa prevista no art. 233 do CTB, que deverá ser acrescido de IPCA e juros legais (art. 406 do CC) desde a data do respectivo pagamento, a ser comprovado pelo autor em sede de cumprimento de sentença; d-) julga-se parcialmente procedente o pedido de indenização por dano extrapatrimonial, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 ao autor, acrescidos de IPCA desde o arbitramento e juros de mora legais (art. 406 do Código Civil), a partir da citação; e e-) julga-se extinto sem resolução o pedido relativo à transferência da penalidade da infração prevista no art. 233 do CTB, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Por consequência, julga-se extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
06/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:35
Outras Decisões
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 13:21
de Conciliação
-
13/05/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 10:49
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:13
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Hirata Kitayama (OAB 263784/SP) Processo 0801195-23.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nicolas Sabino Bispo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 108, para o dia 27 de maio de 2024, às 13:00h. -
01/02/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:38
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:12
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/11/2023 16:35
Outras Decisões
-
20/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 16:58
de Conciliação
-
06/11/2023 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Hirata Kitayama (OAB 263784/SP) Processo 0801195-23.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nicolas Sabino Bispo - Expediente: Fica a parte requerente intimada da juntada do aviso de recebimento de fls. 96, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
26/10/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:27
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Hirata Kitayama (OAB 263784/SP) Processo 0801195-23.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nicolas Sabino Bispo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 18:22
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Hirata Kitayama (OAB 263784/SP) Processo 0801195-23.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nicolas Sabino Bispo - Intimação da parte autora da decisão de fls. 80-81: "01.
Autoriza-se a parte autora e seu(a)(s) advogado(a)(s) dr(a).
Alexandre Hirata Kitayama, OAB 263784/SP, a solicitar o endereço da parte requerida, Alexsandro Cesar Ramalho Alisauskiene (empresário individual), CPF nº *99.***.*48-00, diretamente a órgãos públicos, inclusive INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (SANESUL, ELEKTRO, etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (VIVO, TIM, OI, CLARO, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Vale destacar que a parte demandante ainda pode, independentemente de autorização e por boa-fé processual, pesquisar o endereço atualizado mediante consulta ao e-SAJ e aos demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Essa autorização é válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital desta decisão, impressa à margem direita. 02.
Concede-se 30 dias à parte autora para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual, comprovando a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, inclusive esclarecendo se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a parte demandada, uma vez que também deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC). 03.
Se a parte autora demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 1, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão. 04.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção. 05.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 1 ou se a parte autora indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se. 06.
Sem prejuízo, oficie-se ao Detran/SP, a fim de que cumpra a determinação judicial de p. 60/62, disponibilizando as guias de licenciamento ao autor, referente ao veículo GM Vectra GT, placas EID-2404.
Encaminhe-se cópia daquele ato judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário." -
24/07/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:21
Outras Decisões
-
23/06/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 15:32
de Conciliação
-
22/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:35
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 08:35
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 12:34
de Instrução e Julgamento
-
18/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:46
Tutela Provisória
-
15/05/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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