TJMS - 0805528-97.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:03
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805528-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargada: Maria da Glória Castro Além Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:21
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805528-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargada: Maria da Glória Castro Além Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805528-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Maria da Glória Castro Além Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - LEI N.º 8.009/1990 - IMPENHORABILIDADE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO BEM DE FAMÍLIA - NATUREZA DO BEM QUE IMPEDE A PENHORA DE COTA-PARTE DA EXECUTADA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - OBRIGAÇÃO DO EMBARGADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Se as provas dos autos demonstram que o bem penhorado é o único encontrado em nome da parte e que serve de moradia para a entidade familiar, impõe-se reconhecer a natureza de bem de família e, consequentemente, a sua impenhorabilidade.
II.
A caracterização do bem de família impede que ocorra a constrição da cota parte da executada.
III.
Conforme precedentes do STJ "A resistência, por parte do embargado, ao pedido de liberação da penhora determina, se ao final vencido, sua condenação nas verbas de sucumbência, ainda que tenha o embargante dado causa ao gravame" (REsp n.º 655.717/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805528-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Maria da Glória Castro Além Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807428-58.2022.8.12.0021
Getulio Malaquias Marques
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 13:50
Processo nº 0807052-72.2022.8.12.0021
Jose Alves de Azevedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 10:00
Processo nº 0807052-72.2022.8.12.0021
Jose Alves de Azevedo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 17:21
Processo nº 0806019-22.2013.8.12.0002
Nader Rachid Moreira Salum
Hospital Santa Rita LTDA.
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 13:26
Processo nº 0806019-22.2013.8.12.0002
Nader Rachid Moreira Salum
Hospital Santa Rita LTDA.
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2013 08:00