TJMS - 1420238-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420238-79.2022.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Antonio Miguel Bucioli Advogado: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB: 14249/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO.
REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PERIGO DE DANO INEXISTENTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não comporta deferimento o pedido de urgência, quando constatada que a situação fático-jurídica protrai-se por lapso temporal considerável, estando ausente o perigo de dano. 2.
Ausente um dos requisitos exigidos para a concessão da medida de urgência pretendida, a manutenção da decisão é medida que se impõe. 3.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/01/2023 08:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420238-79.2022.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Antonio Miguel Bucioli Advogado: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB: 14249/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
16/12/2022 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 08:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:10
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420238-79.2022.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Antonio Miguel Bucioli Advogado: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB: 14249/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2022 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 10:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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