TJMS - 1416532-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 13:47
Baixa Definitiva
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06/02/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2023 18:40
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416532-88.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ramão Romeiro Oruê Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO PARCIAL DOS VALORES SEM AFASTAMENTO DA MORA - ART. 335, V, CC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O depósito feito de forma parcial não efeito liberatório da mora, haja vista que para a descaracterização da mora é necessário o cumprimento de diversos requisitos, dentre eles a plausibilidade jurídica da sua pretensão e o depósito judicial das parcelas nos valores originariamente contratados, situação esta que restou adequadamente examinada pelo juízo de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2022 07:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 01:05
INCONSISTENTE
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2022 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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