TJMS - 1418463-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 15:15
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418463-29.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Panificadora Aromas e Sabores Ltda Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravado: Thiago Barbosa Marques Queder Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravada: Natalia Carvalho Lopes Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravado: Edson Luis Carvalho Lopes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO - CITAÇÃO DE EDITAL - INOBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS - NULIDADE CONFIGURADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Denota-se irrefutável a conclusão de que o lapso temporal transcorrido entre a publicação no órgão oficial e aquela em jornal local ultrapassou sobremaneira o prazo determinado pela magistrada de primeiro grau, bem como os vinte dias previstos em lei.
Considerando que se trata da quarta oportunidade em que o exequente, sem justificativa, dá causa à nulidade do ato processual, vez que a citação editalícia não se concretizou nos termos legais, correta a aplicação ao agravante da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 79, 80, inciso V, e 81, todos do CPC.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/11/2022 07:23
Juntada de Informações
-
22/11/2022 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 16:39
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/10/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:50
INCONSISTENTE
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:25
Distribuído por prevenção
-
26/10/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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