TJMS - 0801368-91.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0801368-91.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alaor Eleutério da Silva, Patricia Eleuterio da Silva - Sentença: Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos nos termos do CPC, conforme disposições que seguem.
Opino pela procedência da ação, declarando a nulidade do processo administrativo no. 024768/2021 e que o Detran/MS seja condenado a transferir os pontos/infração de trânsito no.
S020711189 para a requerente Patrícia Eleutério da Silva.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer a Juíza de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito.HOMOLOGAÇÃO: Posto isso, [i] homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença.
Desnecessária intimação pessoal porque válida apenas por meio de advogado, e, se inexiste, porque a parte recebeu senha de acesso ao processo por meio de internet, entregue quando da atermação ou da sessão judicial. -
10/10/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:35
Homologada a Transação
-
13/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 04:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0801368-91.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alaor Eleutério da Silva, Patricia Eleuterio da Silva - Ciência da Decisão ao autor: "Posto isso, reconsidero-me da decisão 48-49 e concedo a tutela ao autor, a fim de determinar a suspensão do processo administrativo 024768/2021, a fim de que o autor possa exercer seu direito de conduzir veículos automotores até o final da demanda em questão." -
01/12/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 11:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:02
Decisão ou Despacho
-
31/08/2022 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 06:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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