TJMS - 1413713-18.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 07:34
Baixa Definitiva
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06/02/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413713-18.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Luciara Pinto da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA- PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO- IMPOSSIBILIDADE- EMBARGOS REJEITADOS.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão.
Estando o fundamento do acórdão em perfeita harmonia com a sua conclusão, não há vício a ensejar a interposição de embargos de declaração para saná-lo.
Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, o desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2022 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/10/2022 11:35
Conclusos para decisão
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28/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 06:49
INCONSISTENTE
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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