TJMS - 1413206-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/03/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:04
INCONSISTENTE
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28/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:58
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413206-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Rivane Hernandes Zerbetto Lago Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) Embargado: S.
H.
S. de C.
Advogada: Raquel Diniz dos Santos Mostajo (OAB: 95117/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413206-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: S.
H.
S. de C.
Advogada: Raquel Diniz dos Santos Mostajo (OAB: 95117/RS) Agravado: Rivane Hernandes Zerbetto Lago Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) MENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MÉRITO - PEDIDO LIMINAR DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA INDEFERIDO PELO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM MODIFICAR A SITUAÇÃO FÁTICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES - ATENÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, A QUAL APARENTEMENTE BEM SE ADAPTOU À MODALIDADE COMPARTILHADA PRÉ-DEFINIDA PELOS GENITORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que se trate de matéria de ordem pública (legitimidade de parte), o Tribunal fica impedido de analisar questão que não foi apreciada pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância, afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Deferida a gratuidade da justiça pelo juízo singular, eventual impugnação deve ser primeiramente a ele dirigida, sendo inadequado o questionamento apenas nas contrarrazões do agravo de instrumento.
Pautado na busca pelo melhor interesse da criança, deve ser mantida a decisão singular que indeferiu o pedido liminar de modificação de guarda, pois não há elementos nos autos que justifiquem a alteração da situação fática estabelecida entre as partes, mormente porque evidenciado, até este momento, que a criança bem se adaptou à modalidade compartilhada pré-definida pelos genitores e que, por ora, não causa prejuízos ao desenvolvimento da menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, não conheceram das preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413206-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: S.
H.
S. de C.
Advogada: Raquel Diniz dos Santos Mostajo (OAB: 95117/RS) Agravado: Rivane Hernandes Zerbetto Lago Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413206-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: S.
H.
S. de C.
Advogada: Raquel Diniz dos Santos Mostajo (OAB: 95117/RS) Agravado: Rivane Hernandes Zerbetto Lago Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) Dito isso, conforme previsto no artigo 553, § 2º, do RITJMS, encaminhem-se os autos à Secretaria para que cumpra o disposto no artigo 554, do mesmo regimento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 14 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413206-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: S.
H.
S. de C.
Advogada: Raquel Diniz dos Santos Mostajo (OAB: 95117/RS) Agravado: R.
H.
Z.
L.
Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, os requisitos do artigo 300, do CPC.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413206-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: S.
H.
S. de C.
Advogada: Raquel Diniz dos Santos Mostajo (OAB: 95117/RS) Agravado: R.
H.
Z.
L.
Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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