TJMS - 0808152-09.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808152-09.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Irene Paniagua Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808152-09.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Irene Paniagua Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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