TJMS - 0801108-16.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801108-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: José Rivaldo de Oliveira Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
23/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 03:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801108-16.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: José Rivaldo de Oliveira Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/07/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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