TJMS - 4000328-12.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:35
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000328-12.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: César Augusto Rasslan Câmara (OAB: 5010/MS) Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Agravada: Wesliane Alves Pracidelli de Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA -PLANILHA DE CÁLCULO - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 534 DO CPC - INOBSERVÂNCIA À EC 113 - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I -Verificado que o cálculo apresentado pelo credor não discrimina adequadamente os índices de correção aplicados aos valores devidos, em violação ao que determina o art. 534, indevida a homologação dos cálculos apresentados.
II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o excesso de execução puder ser identificado de plano e sem necessidade de produção probatória, este pode ser reconhecido de ofício pelo juízo, diante do caráter de ordem pública da matéria.
Com mais razão, portanto, pode haver o acolhimento das razões da impugnação do devedor, ainda que apresentadas de forma intempestiva.
III - A matéria atinente à adequação ao título executivo judicial e incidência de correção monetária e juros de mora sobre a condenação é de ordem pública.
Inobservância do Teor da Emenda Constitucional 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:37
Inclusão em Pauta
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31/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000328-12.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: César Augusto Rasslan Câmara (OAB: 5010/MS) Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Agravada: Wesliane Alves Pracidelli de Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Assim, recebo o agravo de instrumento em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 10:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000328-12.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: César Augusto Rasslan Câmara (OAB: 5010/MS) Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Agravada: Wesliane Alves Pracidelli de Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/07/2023 15:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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