TJMS - 1412912-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50004 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 16:45
Outras Decisões
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03/02/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50004 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V do CPC INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50002 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE INJUNÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - INCONFORMISMO - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO.
I - O recorrente busca manejar o inconformismo com a convicção jurídica assentada no acórdão, a fim de rediscussão da matéria, o que é inadmissível por meio de embargos declaratórios, em que o suposto vício de omissão deve incidir no corpo do próprio julgado vencedor e não deste em face dos argumentos do embargante ou de entendimento externo e, ainda, em face de posição não prevalente no julgamento Colegiado.
A pretensão extrapola os limites do recurso integrativo.
II - Mesmo que a finalidade seja o prequestionamento da matéria, o embargante deve apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso.
Quando os fundamentos adotados são suficientes para justificar e motivar as decisões, o julgador não está obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos das partes.
III - Ausentes os vícios previstos pelo artigo 1022 do CPC, e constatando-se o propósito de revisão do julgado, rejeita-se o recurso integrativo.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50002 Relator(a): Embargante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
RECURSO SEM PREVISÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
OPOSIÇÃO TEMPESTIVA PELA PARTE.
DIREITO DE EXIGIR JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE DEMANDE REGULAMENTAÇÃO - INVIABILIDADE DO WRIT INJUNCIONAL - MANUTENÇÃO DO DECISUM - DESPROVIMENTO.
I - Diante da falta de previsão legal para sustentação oral em agravo interno em mandado de injunção, conforme teor do art. 937 do Código de Processo Civil e Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, é injustificável a oposição ao julgamento virtual.
II - Incabível presumir especificamente quanto aos integrantes da Polícia Civil, instituição que possui previsão própria de legislação expressa na Carta Estadual, que as normas gerais do âmbito da Carta Magna aplicáveis aos servidores públicos sejam de reprodução obrigatória em seu benefício.
O regime especial de trabalho policial caracteriza-se pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo, 40 horas semanais em condições não ideais e pelo cumprimento de horário irregular, com possíveis plantões noturnos e chamadas em horários não convencionais, portanto, descabida a pretensão de que se trate as normas constitucionais federais gerais de reprodução obrigatória em face de seus membros.
III - Ausente previsão na Constituição Estadual do direito a horas-extra e remuneração do trabalho noturno superior, no mínimo, em 50% em relação ao diurno, não há que se falar em mandado de injunção para regulamentação do direito invocado.
Aplicação analógica do que restou fixado no Tema 1038 do STF.
Inviabilidade da via eleita.
IV - Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º, 4º e 10º Vogais. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das razões recursais do presente, de acordo com o que dispõe o art. 581, caput, do RITJMS, na forma do art. 1021, § 2º, do CPC.
Juntada a manifestação da agravada ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Por todo exposto, conheço dos embargos declaratórios e os acolho para o fim de suprir a omissão apontada, acrescentando à fundamentação a motivação supra, contudo, rejeito a pretensão veiculada por ser manifestamente incabível, e indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 6.º, caput, da Lei n.º 13.300/2016.
Por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
P.I. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412912-34.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Injunção nº 1412912-34.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Por todo exposto, por ser manifestamente incabível, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 6.º, caput, da Lei n.º 13.300/2016.
Por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
P.I. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Injunção nº 1412912-34.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Adepol - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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