TJMS - 1412812-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412812-79.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Rodrigo Dias Batista Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL EXISTENTE.
Nos termos do artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412812-79.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Rodrigo Dias Batista Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412812-79.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Rodrigo Dias Batista Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412812-79.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Rodrigo Dias Batista Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO MILITAR - DOENÇA NÃO INCAPACITANTE - APTIDÃO DEMONSTRADA - REPROVAÇÃO NO EXAME DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 01.
Sendo possível a comprovação das alegações mediante prova pré-constituída, eventual ausência de direito líquido e certo refere-se ao mérito da ação mandamental e assim deve ser analisada. 02.
Em consonância com precedente do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a eliminação do candidato com base em fundamento abstrato, genérico e hipotético, situado no campo da probabilidade.
A autoridade coatora deve demonstrar ser a eliminação do candidato fundada em critérios técnicos e mensurações adequadas, e não com base em parâmetros subjetivos, o que fere os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade administrativa. 03.
Impossibilidade de reprovação de candidato, por ter sido portador de neoplasia, quando existente laudo médico atestando estar o paciente em remissão completa da doença e apto para o exercício do cargo de Soldado da Polícia Militar.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412812-79.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Rodrigo Dias Batista Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar à autoridade coatora que garanta a participação do impetrante nas próximas fases do concurso.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao impetrante.
Notifique-se a autoridade apontada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado do Mato Grosso do Sul, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Estadual, para emitir parecer, no prazo de 10 dias, conforme determina o art. 12 da Lei 12.016/2009. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412812-79.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Rodrigo Dias Batista Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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