TJMS - 0836354-51.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836354-51.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Eber Rennan de Souza Figueirinha Advogada: Rose Mari Lima Rizzo (OAB: 8161/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE NEXO CAUSAL - COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS PATOLOGIAS E O TRABALHO EXERCIDO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - IRRELEVANTE - REVISÃO PERIÓDICA MEDIANTE EXAME MÉDICO PERICIAL - A LEI 14.441/2022 INCLUIU O AUXÍLIO-ACIDENTE NA LISTA DE BENEFÍCIOS PASSÍVEIS DE REVISÃO PERIÓDICA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 86, da Lei n.º 8.213/91, prevê que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidadas as lesões, houver sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exatamente o caso dos autos.
In casu, considerando laudo pericial conclusivo de que o autor apresenta sequelas físicas consolidadas e que reduzem, de forma parcial e permanente, a sua capacidade laboral para a função que exercia anteriormente, correta a concessão do benefício do auxílio-acidente.
Considerando a necessidade de observância à legislação de regência (art. 101 da Lei n. 8.213/1991, alterado pela Lei n. 14.441/2022), impõe-se a alteração parcial da Sentença a fim de garantir à Autarquia a submissão do segurado ao exame médico para avaliação das condições que ensejaram o benefício.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836354-51.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Eber Rennan de Souza Figueirinha Advogada: Rose Mari Lima Rizzo (OAB: 8161/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836354-51.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Eber Rennan de Souza Figueirinha Advogada: Rose Mari Lima Rizzo (OAB: 8161/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
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14/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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