TJMS - 0812637-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812637-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA - DANOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS - IDONEIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - PROVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO - DEVER DE RESSARCIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), a qual deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia, característica da deficiência da prestação de serviço, quando configurado o liame entre o evento causador e o dano reclamado.
Ademais, comprovado o pagamento da indenização ao segurado, a Seguradora Apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente entre os interessados originários, conforme se extrai dos artigos 786 e 349 do Código Civil.
II.
No caso dos autos, constata-se que a Seguradora Apelada comprovou que a descarga elétrica foi responsável por danificar os equipamentos eletrônicos do Segurado por meio de Laudos Técnicos idôneos.
Por outro lado, a parte Ré/Apelante não apresentou contraprova, deixando de carrear para os autos documento que atestasse a singela afirmação de que não houve dirtúrbios na rede de energia, Verifica-se, assim, o dever de indenizar.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 1º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:55
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812637-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:20
Conclusos para decisão
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14/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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