TJMS - 1412820-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 14:07
Baixa Definitiva
-
08/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412820-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: W.
C. de L.
B.
L.
Paciente: E. de A.
A.
Advogado: Willian Cássio de Lima Barbosa. (OAB: 492067/SP) Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - EXECUÇÃO ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INVIABILIDADE DE INCURSÃO EM FATOS E PROVAS NA VIA ESPECIAL - DENEGAÇÃO.
Para configuração do constrangimento ilegal alegado na impetração, faz-se necessário a demonstração inequívoca de vício insanável ou qualquer arbitrariedade no decisum que decreta a prisão civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/07/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:41
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412820-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: W.
C. de L.
B.
L.
Paciente: E. de A.
A.
Advogado: Willian Cássio de Lima Barbosa. (OAB: 492067/SP) Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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