TJMS - 1412811-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:31
Processo sobrestado pelo TEMA 1178 - STJ - RR
-
21/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412811-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Recorrido: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Trata-se de Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Sonia Mary Lopes da Silveira, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
Inicialmente, foi inadmitido o recurso.
Não obstante, no agravo ulteriormente interposto (seq. 50001), o Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1178, pelo Superior Tribunal e Justiça (f. 52-53).
Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1178/STJ.
A secretaria deve providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
19/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:04
Publicação
-
18/03/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 14:35
Recurso Especial Repetitivo
-
14/03/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 13:00
Publicação
-
13/02/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412811-94.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de Agravo Em Recurso Especial movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadimitiu o RECURSO ESPECIAL (fls. 18/21 do sequencial 50000).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem a fim de que, após a publicação do acórdão referente ao TEMA 1.178, sejam adotados os procedimentos previstos nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (fls. 16/58) e desta decisão para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50000), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
19/02/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412811-94.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/21 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412811-94.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicação
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412811-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Recorrido: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:14
Publicação
-
08/11/2023 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2023 09:11
Recurso Especial
-
07/11/2023 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicação
-
18/10/2023 00:01
Publicação
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412811-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Recorrido: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2023 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2023 13:59
Expedição de "tipo de documento".
-
17/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412811-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravante foi alterada, a decisão que revogou a assistência judiciária gratuita deve ser cassada, mantendo suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e demais despesas decorrentes do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412811-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412811-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Sonia Mary Lopes da Silveira Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836354-51.2018.8.12.0001
Eber Rennan de Souza Figueirinha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rose Mari Lima Rizzo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2018 07:37
Processo nº 0812637-68.2022.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 08:20
Processo nº 0812637-68.2022.8.12.0001
Sergio Pinheiro Maximo de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 15:20
Processo nº 1412812-79.2023.8.12.0000
Rodrigo Dias Batista
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros M...
Advogado: Andre Luiz Godoy Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 08:06
Processo nº 0809635-87.2022.8.12.0002
Adelaide Gomes
Banco Cooperativo Sicoob S/A – Banco Sic...
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 08:10