TJMS - 1412805-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412805-87.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: D.
D.
S.
N.
Impetrante: D.
M.
G.
Paciente: H.
G.
D.
Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ERRO DE TIPO - NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I.
Inicialmente, em que pesem as alegações despendidas pelo impetrante, alegando ocorrência de erro de tipo, sabe-se que a via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório.
II.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir o direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, tal como nos autos em epígrafe.
III.
Inviável falar em revogação ou substituição da prisão preventiva, pois o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado nos termos do artigo 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, porquanto presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do delito, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a qual é materializada pelo modus operandi, cujos contornos são dotados de elevada gravidade concreta, pois o paciente, em tese, praticou, por diversas vezes conjunção carnal com menor de 13 (treze) anos de idade.
IV.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.
Parcialmente com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da ordem de habeas corpus e, nesta extensão, a denegaram. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/07/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 07:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 01:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 01:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 01:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 01:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:40
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412805-87.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: D.
D.
S.
N.
Impetrante: D.
M.
G.
Paciente: H.
G.
D.
Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2023 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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