TJMS - 0802136-62.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 08:39
Baixa Definitiva
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16/01/2024 06:57
Baixa Definitiva
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15/01/2024 13:15
Baixa Definitiva
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12/01/2024 18:11
INCONSISTENTE
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27/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802136-62.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARIA APARECIDA SILVA. -
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:11
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 14:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802136-62.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-62.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Aparecida Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.349.453/MS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SUCUMBÊNCIA DA PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no REsp n.º 1.349.453/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a ação cautelar de exibição de documentos deve vir instruída com a comprovação de pedido administrativo prévio feito à instituição financeira.
Ausente o interesse de agir da parte autora, a sucumbência pelas despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa devem ser custeadas pela parte que deu causa ao ajuizamento da ação.
Havendo insistência em matéria de direito manifestamente infundado, pois contrário a entendimento pacificado na jurisprudência da Corte Superior, a interposição deste recurso se mostra protelatório, hipóteses que nos moldes dos incisos II, III, VI e VII, do artigo 80, do CPC, sendo justificável a condenação em litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, com condenação em multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-62.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Aparecida Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Dado o efetivo contraditório, intime-se a apelante para manifestar-se em quinze dias, a respeito da preliminar de inadmissibilidade do recurso e pedido para imposição de multa por litigância de má-fé, arguidos nas contrarrazões de f. 200-6. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-62.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Aparecida Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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