TJMS - 0804199-36.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804199-36.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Ceisp Serviços Educacionais Ltda.
Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Apelado: Gilmar Ferreira Machado Procópio Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATRASO NA AUTENTICAÇÃO DO DIPLOMA - MULTA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS PRESERVADA - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Evidenciada a relação de consumo, aplicam-se as disposições do CDC, apurando-se a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços.
Ausente a comprovação de excludentes de responsabilidade do art. 14, § 3º, do CDC, resta caracterizada a reponsabilidade civil.
O atraso na autenticação do diploma do curso de engenharia civil ultrapassa o mero aborrecimento, devendo ser a parte indenizada pelos danos morais suportados.
II- Mantém-se a aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório, quando verificado que as matérias nele deduzidas são daquelas que devem constar em recurso de apelação, de forma que a verdadeira pretensão com a oposição dos aclaratórios foi a de tentar reverter o mérito do julgado.
Recurso não provido. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:54
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804199-36.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Ceisp Serviços Educacionais Ltda.
Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Apelado: Gilmar Ferreira Machado Procópio Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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14/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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