TJMS - 0812993-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812993-63.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:34
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812993-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 09:59
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812993-63.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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15/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812993-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812993-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
ALEGADA OMISSÃO.
NÃO CONSTATADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812993-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812993-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que os embargos buscam os efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se.
Int. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812993-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO CONTRA O PARECER. 1.
Deve ser mantida a exigibilidade dos créditos tributários do DIFAL com base no princípio da anterioridade do exercício, diante da edição da Lei Complementar nº 190/2022, visto que, consoante precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 7066 - DJE nº 97, divulgado em 19/05/2022), não houve instituição ou majoração de tributo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação. 2.
Sentença mantida. 3.
Recurso desprovido. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812993-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei nº 12.016/2009. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812993-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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