TJMS - 0802877-58.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:52
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/02/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802877-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Paulo Cesar Nunes da Silva Advogado: Mário Robim da Silva Júnior (OAB: 27644/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
31/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802877-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Paulo Cesar Nunes da Silva Advogado: Mário Robim da Silva Júnior (OAB: 27644/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:25
Distribuído por prevenção
-
11/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 06:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2023.
-
14/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802877-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Paulo Cesar Nunes da Silva Advogado: Mário Robim da Silva Júnior (OAB: 27644/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTAÇÃO COM ANÁLISE DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Lei n. 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, traz no art. 10 a possibilidade de indeferimento da inicial somente em três hipóteses: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) quando faltar algum dos requisitos legais ou; iii) quando decorrido o prazo legal para a impetração, sendo vedado indeferir liminarmente a petiçãoinicialcom análise das questões de mérito e reconhecimento da inexistência do direito líquido e certo mencionado pelo Impetrante.
II- Em tais situações, em que a sentença adentra ao mérito, o caso seria de denegação da ordem e não de indeferimento liminar da inicial.
III- Diante da ausência de notificação da autoridade impetrada, torna-se insubsistente a sentença, com a devolução dos autos ao Juíz de origem para regular prosseguimento do mandado de segurança, afastando-se, in casu, a teoria da causa madura.
IV- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/07/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802877-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Paulo Cesar Nunes da Silva Advogado: Mário Robim da Silva Júnior (OAB: 27644/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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