TJMS - 0802499-30.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:32
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802499-30.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelada: Gleice Arruda Delgado Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO ESTADO - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - SOLIDARIEDADE MITIGADA - TEMA 793 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DEVIDA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, § 8º DO CPC - PRETENSÃO DE VALOR INESTIMÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Os Enunciados 92 e 93 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça - CNJ embora não sejam normas obrigatórias servem de parâmetro para avaliação de atraso na prestação do serviço de saúde em casos de cirurgia eletiva sendo recomendável levar em consideração não apenas a indicação do caráter urgente ou eletivo do procedimento, mas também o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente, não sendo razoável a espera excessiva de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos. 2 - No tocante ao direcionamento da obrigação, considerando que o Núcleo de Apoio Técnico indicou que a responsabilidade pelo tratamento é do ente municipal e seus parceiros na PPI, tem-se que a obrigação deve ser primeiro direcionada ao Município, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária, em caso de inércia do outro ente federativo. 3 - Pedido de obrigação de fazer de valor inestimável, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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15/08/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:34
Inclusão em Pauta
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04/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802499-30.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelada: Gleice Arruda Delgado Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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