TJMS - 1412589-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 09:51
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412589-29.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rodrigo de Oliveira Vilhalba Paciente: I.
S. da S.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXCESSO DE PRAZO PELA DEMORA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - DENÚNCIA OFERECIDA - PREJUDICADO - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DO DELITO QUE JUSTIFICAM A SEGREGAÇÃO EM PROL DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
A questão referente aoexcessodeprazopara o oferecimento dadenúnciaencontra-se superada, estando o writ, neste aspecto,prejudicado, nos termos do artigo 659 do CPP.
Ainda que a prisão cautelar seja medida a ser aplicada excepcionalmente devido o seu caráter extremo, a segregação é imposta com intuito de resguardar a ordem pública, uma vez que restam devidamente consbstanciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
A aplicação das medidas cautelares (art. 319 do Código de Processo Penal) não se mostram adequadas às circunstâncias do caso ante a presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/08/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 23:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412589-29.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: R. de O.
V.
Paciente: I.
S. da S.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Impetrado: J. de D. da C. de I.
Vistos, etc., Considerando a informação de f.52, bem como considerando que na origem os autos constam como em "sigilo externo", não sendo possível acessa-lo pela consulta do sistema SAGJ, determino que seja reencaminhado ofício à autoridade coatora para que preste informações detalhada sobre o feito, informando, inclusive, se já houve oferecimento da denúncia.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão. -
26/07/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:32
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412589-29.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: R. de O.
V.
Paciente: I.
S. da S.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Impetrado: J. de D. da C. de I.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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