TJMS - 1412617-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:19
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412617-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Gil Antonio Vieira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Thiago Pereira Alves Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - NÃO ACOLHIDA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA - ORDEM DENEGADA.
A manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico, fincada no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente fundamentada na necessidade da aplicação da lei penal e o resguardo da ordem pública, e adequada, sobremaneira, à gravidade concreta da conduta imputada, visto que o paciente foi preso transportando, em tese, expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, bem como uma arma de fogo de uso permitido, tudo a confirmar a imprescindibilidade da medida cautelar adotada em detrimento das outras menos gravosas.
Com o parecer, ordem de habeas corpus denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
22/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/08/2023 22:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2023 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412617-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Gil Antonio Vieira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Thiago Pereira Alves Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
17/07/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:13
INCONSISTENTE
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412617-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Gil Antonio Vieira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Thiago Pereira Alves Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800281-24.2022.8.12.0039
Jose Alves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 14:26
Processo nº 0800281-24.2022.8.12.0039
Jose Alves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 13:45
Processo nº 1412619-64.2023.8.12.0000
Municipio de Paranaiba
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Patricia Rodrigues Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 11:43
Processo nº 8001298-37.2022.8.12.0800
Vanessa da Silva Carvalho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Alex da Luz Benites
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 15:34
Processo nº 8001298-37.2022.8.12.0800
Vanessa da Silva Carvalho
Agencia Estadual de Administracao do Sis...
Advogado: Alex da Luz Benites
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2022 13:58