TJMS - 1412307-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 17:20
Baixa Definitiva
-
07/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412307-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Haroldo Bolta Palauro Moreira de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - TENTATIVA DE PENHORA VIA SISBAJUD - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/07/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
-
10/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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