TJMS - 1412598-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:38
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412598-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Fernando Pereira Neto Advogado: Daniel Souto Cheida (OAB: 451254/SP) Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB: 33242/ES) Embargado: Mundo Invest Soluções LTDA Embargado: Luis Fernando Alves Azevedo Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONDIZENTE COM OS RENDIMENTOS MENSAIS DO RECORRENTE - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412598-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Fernando Pereira Neto Advogado: Daniel Souto Cheida (OAB: 451254/SP) Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB: 33242/ES) Embargado: Mundo Invest Soluções LTDA Embargado: Luis Fernando Alves Azevedo Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 19:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412598-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fernando Pereira Neto Advogado: Daniel Souto Cheida (OAB: 451254/SP) Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB: 33242/ES) Agravado: Mundo Invest Soluções LTDA Agravado: Luis Fernando Alves Azevedo Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONDIZENTE COM OS RENDIMENTOS MENSAIS DO AGRAVANTE - RECURSO DESPROVIDO.
A declaração de hipossuficiência da pessoa natural deve ser afastada quando constatado que a parte solicitante aufere rendimentos mensais incompatíveis com a miserabilidade jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412598-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fernando Pereira Neto Advogado: Daniel Souto Cheida (OAB: 451254/SP) Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB: 33242/ES) Agravado: Mundo Invest Soluções LTDA Agravado: Luis Fernando Alves Azevedo Agravado: Banco Daycoval S.A.
Posto isso, concedo efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC, para suspender os efeitos da decisão recorrida enquanto pendente o julgamento deste agravo de instrumento.
Dê-se ciência da presente decisão ao juízo singular.
Após, conclusos para submissão do feito ao colegiado.
Intime-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412598-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fernando Pereira Neto Advogado: Daniel Souto Cheida (OAB: 451254/SP) Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB: 33242/ES) Agravado: Mundo Invest Soluções LTDA Agravado: Luis Fernando Alves Azevedo Agravado: Banco Daycoval S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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