TJMS - 1412594-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 08:21
Baixa Definitiva
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15/08/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412594-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Frederico Aparecido Batista Paciente: Maycon Douglas Oliveira Apolinário Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchido os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ante a gravidade da conduta, a substituição da prisão preventiva por domiciliar se mostra insuficiente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegação da ordem, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/07/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 20:50
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:32
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412594-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Frederico Aparecido Batista Paciente: Maycon Douglas Oliveira Apolinário Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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