TJMS - 1412591-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 14:00
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:31
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412591-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Roney dos Santos Oliveira Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, com o parecer, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ante sua ilegitimidade passiva, e, por conseguinte, ante a permanência no polo passivo apenas do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Tribunal para o processamento e julgamento da presente ação, declinando-a em favor do Juízo de primeiro grau, para o processamento e julgamento.
Intimem-se. -
04/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:25
Declarada incompetência
-
15/08/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:31
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 08:31
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 08:31
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 08:30
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412591-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Roney dos Santos Oliveira Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para concessão da liminar requerida.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao impetrante.
Intime-se a autoridade apontada como coatora, notificando-a do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, preste Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para Parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Intime(m)-se. -
19/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412591-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Roney dos Santos Oliveira Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre: a) a ilegitimidade passiva, que culmina na eventual incompetência do Órgão Especial (artigo 127, "b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça) para a análise do presente Mandamus; b) sobre o interesse de agir em atacar ato administrativo que o excluiu das fileiras da PMMS, uma vez que há decisão judicial transitada em julgado no mesmo sentido; e c) o direito líquido e certo, esclarecendo melhor no que consiste o ato impugnado.
Intime-se. -
17/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412591-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Roney dos Santos Oliveira Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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