TJMS - 1412588-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:46
Baixa Definitiva
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10/08/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:35
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 01:31
Recebidos os autos
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30/07/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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30/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412588-44.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gustavo Consalter Mierez Vega Advogado: Caroline Mieres Passos (OAB: 25614/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE - ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ COMPLETAR 24 ANOS - AFASTADA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA LEI FEDERAL Nº 9.250/95 - REJEITADA - APLICAÇÃO DO TEMA 643 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consoante aplicação do tema 643 do STJ, acerca da possibilidade de manutenção depensãopormortea filho maior de21anosfoi fixada a seguinte tese: "Não há falar em restabelecimento dapensãopormorteao beneficiário, maior de21anose não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo".
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412588-44.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gustavo Consalter Mierez Vega Advogado: Caroline Mieres Passos (OAB: 25614/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:45
Conclusos para decisão
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12/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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