TJMS - 0843509-03.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:13
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843509-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aluam Indústria e Comércio de Metais Ltda Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Advogado: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - BENEFÍCIO FISCAL - CELEUMA RELATIVA À LISURA E IDONEIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA APELANTE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA QUE FUNDAMENTA SUA CONCLUSÃO NA AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - CERCEAMENTO CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Segundo a jurisprudência do e.
STJ, há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas.
Precedentes. (AgInt no AREsp n. 770.037/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.) Consta dos autos que a parte autora protestou oportunamente pela produção de prova pericial, sendo tão inequívoco o pedido que a parte apelada com ele anuiu.
No entanto, o Juízo a quo indeferiu a produção da prova pleiteada e julgou improcedentes os pedidos iniciais com fundamento em ausência de provas do direito autoral, atraindo a nulidade da sentença no caso.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:23
Inclusão em Pauta
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25/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843509-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aluam Indústria e Comércio de Metais Ltda Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Advogado: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:36
Distribuído por prevenção
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12/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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