TJMS - 0807173-63.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB 15472/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807173-63.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington Pereira da Rosa, Raquel Pereira - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB 15472/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807173-63.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington Pereira da Rosa, Raquel Pereira - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do DEVEDOR, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo credor, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de INÉRCIA do credor (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.Intimação da parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do bloqueio(s) realizado em conta(s) de sua titularidade de f. 269. -
13/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB 15472/MS) Processo 0807173-63.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington Pereira da Rosa, Raquel Pereira - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 252. -
12/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807173-63.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ao executado, para se manifestar no prazo de 15 dias, sobre a manifestação de fls. 246/247 -
27/09/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/12/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807173-63.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, R$ 1.819,06 -
06/12/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:06
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2023 18:06
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
17/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:59
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2023 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2022 01:20
Decorrido prazo de parte
-
04/08/2022 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 23:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 23:24
de Conciliação
-
26/05/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2022 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2022 17:34
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 22:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2022 22:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 16:58
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2022 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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