TJMS - 0807913-18.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:02
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS) Processo 0807913-18.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antônio Miranda de Almeida - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. -
Vistos.
Diante da inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da execução,determino a suspensão desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:13
Decisão ou Despacho
-
30/04/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS) Processo 0807913-18.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antônio Miranda de Almeida - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Neste cariz, ACOLHO a presente impugnação para reconhecer a existência de excesso de execução equivalente a R$ 1.369,87 (mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), fixando como valor exequendo a quantia de R$ 9.380,00 (nove mil trezentos e oitenta reais), atualizada até 09/2024 (f. 309).
Diante do acolhimento da impugnação, com fundamento no § 8º, do art. 85, do CPC, arbitro honorários em favor dos patronos da impugnante no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficando, todavia, suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a impugnada beneficiária da gratuidade judiciária (f. 54).
Tendo-se em vista que, até o momento, não houve depósito da quantia devida na subconta vinculada ao feito, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, acostando aos autos a planilha atualizada de seu crédito, com base no valor ora homologado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:03
Decisão ou Despacho
-
25/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS) Processo 0807913-18.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antônio Miranda de Almeida - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. -
Vistos.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Ademais, conforme recomendação expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do E.
TJ/MS, por meio do ofício nº 049.926.075.0018/2024, consistente na "especial atenção ao cumprimento da Meta 3" do CNJ (Índice de Conciliação ou aumento do Índice de Conciliação de Justiça em Números em 1% em relação a 2023), o Magistrado poderá adotar as medidas cabíveis para a tentativa de promoção de autocomposição das partes.
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo certo que após a exposição da contestação e eventual impugnação a esta, as partes tem melhores condições de analisar a possibilidade de autocomposição, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS) Processo 0807913-18.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antônio Miranda de Almeida - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
19/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS) Processo 0807913-18.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antônio Miranda de Almeida - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença.
ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
12/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:40
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 08:16
Processo Reativado
-
04/07/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:26
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:14
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2023 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:55
Com Resolução do Mérito
-
24/02/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 17:25
de Conciliação
-
11/11/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:04
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2022 12:20
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:09
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:55
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2022 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2022 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 18:35
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:58
Decisão ou Despacho
-
29/08/2022 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 02:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Cleberson Lopes dos Santos
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Ajuizamento: 09/11/2023 15:00