TJMS - 0806504-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806504-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelado: Jhionatas Rodrigues de Oliveira Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Quando a instituição bancária efetua descontos de empréstimos e não comprova a efetiva contratação, impõe-se a declaração de inexistência da dívida, por falha na prestação do serviço.
II- In casu, verifica-se a responsabilidade civil, haja vista a comprovação do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano sofrido, sendo assim, cabível o arbitramento de indenização por danos morais, pois o consumidor não pode ser penalizado por negligência do banco Requerido.
III- Em relação ao quantum indenizatório arbitrado, verifica-se que diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se correta a sentença que fixou danos morais no importe de R$ 7.000,00.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:19
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806504-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelado: Jhionatas Rodrigues de Oliveira Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:05
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:05
Distribuído por prevenção
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12/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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