TJMS - 1412522-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:21
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412522-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Aparecida da Conceicao Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024. -
28/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 13:15
Provimento por decisão monocrática
-
28/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/11/2024 18:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
27/11/2024 18:54
Processo Reativado
-
25/11/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:58
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412522-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maria Aparecida da Conceicao Trata-se de Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o Recurso Especial foi admitido em decisão de fls. 39/55.
O Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicada a análise do Recurso Especial e determinou a devolução dos autos à Corte de origem para o juízo de retratação (fls. 72/73).
Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado aos 27/09/2024 (fl. 77).
Assim, remetam-se os autos da ação principal para a Câmara de origem, para as providências.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
08/03/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412522-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Aparecida da Conceicao EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412522-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Aparecida da Conceicao Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/12/2023 12:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
15/12/2023 12:26
Processo Reativado
-
14/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412522-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maria Aparecida da Conceicao POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412522-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maria Aparecida da Conceicao Ao recorrido para apresentar resposta -
20/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412522-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Maria Aparecida da Conceicao EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412522-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Maria Aparecida da Conceicao Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412522-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Aparecida da Conceicao EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/07/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412522-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Maria Aparecida da Conceicao Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
-
11/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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